Legislação

Portaria GCTI – 01, de 1-2-2013

Cria subcomissões com finalidade específica para adotar providências relativas à Resolução SGP nº 35, de 19/10/2011

Diretora do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, com base no artigo 2º, parágrafo único, item 2, da Resolução SGP nº 35, de 19/10/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/10/2011 e, na qualidade de Presidente da Comissão Executiva, designada pela Portaria do Chefe de Gabinete de 25/10/2011, expede a presente a Portaria:

Artigo 1º - Ficam criadas no âmbito da Comissão Executiva,
instituída pela Resolução SGP nº 35, de 19/10/2011, as seguintes subcomissões:
I – Subcomissão incumbida de declarar veículos oficiais inservíveis, integrada pelos seguintes membros:
a) Célia Regina Teixeira, RG. 11.478.563-6, que atuará como Coordenadora dos trabalhos;
b) Ana Maria Goes Kuhlmann, RG. 13.893.734-5;
c) Anthony Zaparolli Barbosa, RG. 22.429.342-4;
d) Elaine Fátima Barbieri, RG. 13.093.498-7;
e) Maria Angélica Carneiro Martorano, RG. 3.778.703-2;
f) Maridalva Pires Xavier Castilho, RG. 11.937.751-2;
g) Rita Inêz de Oliveira Chaves, RG. 5.746.999-4.
II – Subcomissão incumbida de avaliar os veículos oficiais da Administração Direta e Autarquias, arrolados como excedentes e declarados inservíveis, bem como os doados, depositados nos pátios, para fins de alienação, integrada pelos seguintes membros:
1. Da Secretaria de Gestão Pública: Caio Cavalcante Angarita Silva, RG. 7.593.578-8, que atuará como Coordenador dos
trabalhos.
2. Do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo:
a) Linel Jorge da Silva, RG.21.448.853;
b) Luiz Carlos da Silva, RG.13.872.042-3.
3. Da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
a) Cabo PM Roberto Revelino Moraes, RG. 18.376.232;
b) SD PM Carlos Massena da Silva Junior, RG. 29.508.049-8;
c) SD PM Kardek Ferreira Fernandes, RG. 33.506.095-X.

Parágrafo único – Os Coordenadores das Subcomissões a que se referem os incisos I e II deste artigo manterão a Presidente da Comissão Executiva informada sobre o andamento dos trabalhos.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de dezembro de 2012, ficando revogada a Portaria GCTI nº 03, de 25/10/2011.

Publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2013.