Legislação

Resolução SGP Nº 35, de 19-10-2011

Institui Comissão Executiva para os fins que especifica O Secretário de Gestão Pública com base no artigo 38, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, combinado com o disposto nos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011, que transfere do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria de Gestão Pública – SGP, as atividades relativas à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação, declarados inservíveis, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão Executiva, junto ao Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, com a finalidadede adotar providências pertinentes à alienação de veículos oficiais da Administração Direta e Autarquias do Estado, bem ainda das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação, arrolá-los e declará-los inservíveis, efetuar o remanejamento dos veículos considerados excedentes e as avaliações necessárias.

Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva poderá criar subcomissões para colaborar com os objetivos da Comissão Executiva. Artigo 2º - A Comissão Executiva será integrada por 4 (quatro) membros designados pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão Pública, com indicação de um deles para atuar como Presidente.

Artigo 2º - A Comissão Executiva será integrada por 4 (quatro) membros designados pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão Pública, com indicação de um deles para atuar como Presidente.

Parágrafo único – A Presidência da Comissão Executiva tem as seguintes atribuições:
1 - orientar e coordenador os trabalhos da Comissão Executiva;
2 – criar subcomissões e indicar seus membros.

Artigo 3º - Fica delegada à Presidência da Comissão Executiva competência para assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado, alienados nos termos dos Decretos nºs 56.827, de 11 de março de 2011 e 57.220, de 08 de agosto de 2011.

Artigo 4º - À Presidência da Comissão Executiva manterá a autoridade superior informada sobre o andamento dos trabalhos.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP nº. 15, de 24 de maio de 2011.

Publicada no D.O. em 25/10/2011